Veja como receber sem contribuir LOAS e BPC

Na reunião realizada no Congresso Nacional, foi aprovada a proposta de ¼ para ¾ do salário mínimo, de acordo com a renda familiar aplicada como parâmetro para anuência do BPC – Benefício de Prestação Continuada.

Ficou confuso, não é? Vamos explicar melhor!

Para uma pessoa ter direito ao BPC precisa ter uma renda familiar de até ¼ de salário mínimo (R$ 249,50) por pessoa. Já com a nova proposta aprovada, a família precisa comprovar a renda mínima de ¾ (748,50). Essa nova atualização, garante que novas pessoas ingressem no programa para receber um salário mínimo. 

Idade

Com base na nova proposta, a idade também foi alterada. O que antes era de 65 anos para idosos, foi reduzido para 60. Sendo assim, idoso que possui 60 anos e possui a renda mínima familiar de até R$ 748,50, receberá mensalmente um salário mínimo (R$ 998,00). Pessoas que possuem qualquer deficiência física também podem entrar no programa do BPC, sendo que não precisa ter idade mínima.  

O que é o BPC?

O BPC – Benefício de Prestação Continuada é o benefício no valor de um salário mínimo, especialmente para pessoa com deficiência de qualquer idade e idosos de 60 anos, que declare impedimento de longo prazo, seja ele de natureza física, intelectual, sensorial, mental ou que apresente algum documento informando a dificuldade de interação social. 

Onde se cadastrar?

Para cadastrar no programa BPC é completamente simples, sem grandes dificuldades. Basta apenas visitar o CRAS da sua região e se inscrever no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal (CadÚnico). Caso tenha cadastro, realize o agendamento no INSS via telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social. A ligação é gratuita. Caso tenha alguma interferência ao ligar por conta da localidade, acesse o site www.previdencia.gov.br.

Caso não esteja cadastrado, não perca tempo e cadastre-se. 

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